TJAL - 0715629-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0715629-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Joelma Dantas da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 22 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
22/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0715629-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma Dantas da Silva - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC/15, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte demandada, BANCO MASTER S A., proceda com o necessário para suspensão dos descontos, com a rubrica 243 - BANCO MASTER S.A., até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da parte requerida, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
08/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:22
Decisão Proferida
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31/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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