TJAL - 0706729-19.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leandro dos Santos (OAB 22131/AL) Processo 0706729-19.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sidnei José da Silva - DESPACHO Dispõe o art. 63, §5º, do Código de Processo Civil (CPC) que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
No presente caso, observa-se que a demanda se relaciona a questão consumerista, a atrair a regra do art. 101, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a possibilidade também do seu ajuizamento no foro do domicílio do autor nas ações de responsabilidade civil.
Todavia, nota-se que o(a) autor(a) tem domicílio da cidade de São Sebastição/AL, conforme fatura de págs. 27, e o réu tem sede na cidade de Maceió.
Assim, intimo a parte autora para que justifique o ajuizamento da presente demanda na Comarca de Arapiraca, no prazo de 5 (cinco) dias.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
12/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 07:19
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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