TJAL - 0702553-65.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 22:25
Apensado ao processo
-
20/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Fernando Macêdo Santos (OAB 14225/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0702553-65.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Alves dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - III.DO DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedentes em parte os pedidos constantes na inicial, para: a) reconhecer a inexistência do contrato de nº 0123444804909, declarando inexistentes os débitos relacionados ao mesmo; b) condenar o réu na restituição em dobro das quantias descontadas indevidamente da aposentadoria da parte autora, no período de 10/2021 a 05/2024, relacionadas ao contrato indicado no item "a", cujo montante deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, com a juntada na integra do extrato de pagamento; c) condenar o réu no pagamento de indenização por danos morais, arbitrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); O montante referente à condenação deverá ser atualizado observando os seguintes parâmetros: 1) correção monetária: (a) até 29/08/2024: índice INPC; (b) a partir de 30/08/2024: índice IPCA; 2) juros moratórios: (a) até 29/08/2024: 1% ao mês (capitalização Simples); (b) a partir de 30/08/2024: taxa legal, que corresponde à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA no período, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), atentando-se que os cálculos devem ser elaborados de forma a evitar o anatocismo.
No que tange à repetição do indébito, o termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios será a data da efetivação de cada desconto irregular, a teor da Súmula 43 do STJ, do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Já quanto ao dano moral, o termo inicial da correção monetária será a data do arbitramento da indenização (data da publicação desta sentença), a teor da Súmula 362 do STJ, enquanto os juros moratórios serão contados a partir do evento danoso (data do primeiro desconto), a teor do art. 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Diante da sucumbência recíproca, o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devem ser distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o(a) autor(a) e 50% (cinquenta por cento) para o(a) ré(u), com fundamento no art. 86 do CPC, devendo-se ser considerada a suspensão da exigibilidade quanto ao(à) autor(a), por ser beneficiário(a) da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Diligências cartorárias: Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
12/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:56
Julgado procedente o pedido
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06/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2024 13:19:49, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
22/07/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 11:00:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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12/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:43
Processo Transferido entre Varas
-
04/09/2023 13:43
Processo Transferido entre Varas
-
01/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/09/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/08/2023 16:35:31, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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25/08/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 23:25
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 16:40
Processo recebido pelo CJUS
-
28/07/2023 15:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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13/07/2023 13:48
Processo Transferido entre Varas
-
13/07/2023 13:48
Processo recebido pelo CJUS
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13/07/2023 13:48
Recebimento no CEJUSC
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13/07/2023 13:48
Remessa para o CEJUSC
-
13/07/2023 13:48
Processo recebido pelo CJUS
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13/07/2023 13:48
Processo Transferido entre Varas
-
13/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/07/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/07/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 05:50
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:31
Despacho de Mero Expediente
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04/03/2023 00:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2023 00:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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