TJAL - 0731785-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 21:01
Expedição de Carta.
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09/05/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odeir Aparecido de Moraes Reis (OAB 368901/SP), Andre Leonardo Quilles (OAB 415071/SP) Processo 0731785-02.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: A.
Mometti ¿ Tecidos ¿ Me - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DECISÃO Trata-se de pedido de reconhecimento de sucessão empresarial requerido por A.
MOMETTI - TECIDOS - ME, em face da empresa LINDONA TRAJES FINOS, (WS OLIVEIRA), CNPJ: 03.***.***/0001-18, sob a alegação de irregular sucessão empresarial realizada pela empresa LINDA MODAS MAGAZINE LTDA, conforme se vê às fls.140/141.
Alega, que existem elementos claros que indicam a continuidade da atividade empresarial, caracterizando sucessão empresarial, como: 1.
Ambas exercem a mesma atividade econômica principal, voltada ao segmento de moda e vestuário; 2.
Utilizam o mesmo endereço eletrônico de contato (e-mail); 3.
As empresas informam as sucessões empresariais nas redes sociais e, 4.
Utilizam o mesmo número de telefone comercial.
Dessa forma, requer o reconhecimento da sucessão empresarial entre as empresas e a citação da empresa LINDA MODAS MAGAZINE LTDA no endereço atual de LINDONA TRAJES FINOS, localizado na Rua Professor Guedes de Miranda, nº 81, Farol, CEP 57.055-220, na cidade de Maceió, Alagoas. É o relatório.
Decido.
Como sabido, a sucessão empresarial é um fenômeno comum nas relações negociais, sendo aceita pelo nosso ordenamento jurídico, desde que de forma regular, expressa e pública, com repercussão e reflexos perante terceiros.
Da análise dos autos, constato que as certidões de fls.128/133 corroboram com os documentos apresentados na manifestação de fls.113/121, caracterizando que ambas as empresas, apesar de não possuírem o mesmo quadro societário, , exercem a mesma atividade econômica, além de utilizarem os mesmos e-mail e telefone comercial.
Assim, tenho por bem deferir o pedido de sucessão empresarial das empresas LINDA MODAS MAGAZINE LTDA e LINDONA TRAJES FINOS.
Cite-se a empresa LINDA MODAS MAGAZINE LTDA no endereço atual de LINDONA TRAJES FINOS, localizado na Rua Professor Guedes de Miranda, nº 81, Farol, CEP 57.055-220, na cidade de Maceió, Alagoas.
Não sendo encontrada a parte mencionada, dê-se vista a parte à exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao andamento do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
08/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:38
Decisão Proferida
-
17/12/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 18:25
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2024 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2024 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 23:30
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 09:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 23:44
Decisão Proferida
-
05/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 18:48
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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