TJAL - 0701315-22.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 0701315-22.2024.8.02.0043/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Assistência à Saúde - AUTOR: B1José Cavalcante da CruzB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento ao despacho retro, abro vista dos autos ao Estado pelo prazo de 10 dias. -
04/07/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 18:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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13/04/2025 22:09
Conclusos para despacho
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13/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701315-22.2024.8.02.0043 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: José Cavalcante da Cruz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do procedimento, prestação de contas detalhada de TODOS os valores liberados (R$ 144.500,00 e R$ 40.000,00), com a juntada das respectivas notas fiscais, sob pena de responsabilização. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701315-22.2024.8.02.0043 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: José Cavalcante da Cruz - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO: 1) O bloqueio, via sistema SISBAJUD, do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas contas do Estado de Alagoas para custeio dos honorários médicos necessários à realização da cirurgia cardíaca do autor; 2) A transferência imediata do valor bloqueado para a conta bancária indicada no orçamento (fls. 31) da empresa Imagemcor Serviços Médicos e Tecnologia em Saúde, CNPJ nº 22.***.***/0001-56, condicionada à apresentação de nota fiscal; 3) DETERMINO ainda que a parte autora e a clínica médica apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias após a realização do procedimento, prestação de contas detalhada de TODOS os valores liberados (R$ 144.500,00 e R$ 40.000,00), com a juntada das respectivas notas fiscais, sob pena de responsabilização; 4) INTIME-SE o Estado de Alagoas da presente decisão. 5) CUMPRA-SE com urgência, tendo em vista a natureza da causa. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701315-22.2024.8.02.0043 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: José Cavalcante da Cruz - Neste cenário, considerando que já houve bloqueio expressivo de valores públicos e que a prestação de contas é medida que se impõe como dever constitucional, entendo que, antes da análise do pedido de bloqueio adicional, devem ser adotadas as seguintes providências: 1) INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a prestação de contas detalhada dos valores já liberados (R$ 144.500,00), com as respectivas notas fiscais, conforme determinado anteriormente; 2) DETERMINO que o autor apresente, no mesmo prazo, ao menos mais um orçamento referente aos honorários médicos agora pleiteados (R$ 40.000,00), de profissional distinto e com qualificação técnica para realização do mesmo procedimento; 3) INTIME-SE o Estado de Alagoas da presente decisão.
Com a juntada das informações solicitadas, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de bloqueio adicional.
CUMPRA-SE com urgência, tendo em vista a natureza da causa. -
27/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 14:31
Execução de Sentença Iniciada
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701315-22.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cavalcante da Cruz - Trata-se de requerimento de bloqueio de valores das contas do Estado de Alagoas para cumprimento da tutela provisória anteriormente deferida de fls. 42/45.
Tendo em vista que o cumprimento de decisão judicial deve ser realizado em autos apartados, INDEFIRO o pedido de bloqueio formulado nestes autos, devendo a parte autora proceder à abertura de novos autos (/01) para o competente cumprimento provisório de decisão.
INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:59
Decisão Proferida
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03/02/2025 19:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0701315-22.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cavalcante da Cruz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 23:44
Republicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 08:01
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 15:24
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 01:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 10:38
Decisão Proferida
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21/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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