TJAL - 0847770-29.2017.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE) Processo 0847770-29.2017.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Aymoré Credito e Financiamento - Visto em autoinspeção/2025 Decisão Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual, em face do Aymoré Crédito e Financiamento, em cobrança da dívida ativa representada pelas CDAs nº 548/2015 e 549/2015.
A parte executada realizou depósito judicial, conforme págs. 135/136, com o fito de ajuizamento de embargos à execução, estes que foram posteriormente julgados improcedentes.
Intimada, a Fazenda Pública Estadual requereu a transferência dos valores.
Assim, expeça-se ofício ao Banco BRB para que efetue a transferência de 90% (noventa por cento) dos valores depositados, acrescidos dos juros e correções monetárias, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0), valendo-se dos depósitos judiciais associados ao presente processo.
Efetue-se, ainda, a transferência de 10% (dez por cento) dos valores depositados, acrescidos dos juros e correções monetárias, referente aos honorários advocatícios, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op. 003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
05/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:28
Decisão Proferida
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02/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:10
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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22/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 14:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/09/2021 14:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 10:19
Apensado ao processo
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05/06/2020 15:13
Conclusos para despacho
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04/06/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2019 18:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2019 14:40
Conclusos para despacho
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02/03/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2019 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/03/2019 10:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2019 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2018 22:57
Retificação de Prazo, devido feriado
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28/05/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2018 17:38
Expedição de Carta.
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01/11/2017 17:00
Expedição de Mandado.
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01/11/2017 16:34
Decisão Proferida
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03/04/2017 15:38
Conclusos para despacho
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03/04/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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