TJAL - 0717762-80.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOACIR JOLANDO NEVES (OAB 3610/B/MT) - Processo 0717762-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Maria de Fatima FontesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joacir Jolando Neves (OAB 3610/B/MT) Processo 0717762-80.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Fontes - I.
Ante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial para suspender as penalidades impostas pelo AIT nº G921500034 em face da sra.
Maria de Fátima Fontes, CPF nº *96.***.*44-68.
II.
Exclua-se do polo passivo o Município de Maceió, por sua ilegitimidade.
III.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
IV.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
V.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
VI.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VII.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
05/05/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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