TJAL - 0700277-91.2024.8.02.0069
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL) Processo 0700277-91.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: Sielly Guimarães Silva - Autos nº: 0700277-91.2024.8.02.0069 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Sielly Guimarães Silva DECISÃO Trata-se de pedido de autorização para destruição de droga apreendida, formulado pela autoridade policial (fls.201).
Instado a se manifestar, o Ministério Público estadual pugnou pelo deferimento do pedido formulado, conforme parecer prolatado as fls. 208/210, devendo a autoridade policial reservar uma parte do material para contraprova.
Relatado.
Decido.
De acordo com as mudanças trazidas pela Lei n. 12.961/2014, quando houver laudo de constatação provisória, o juiz certificará a regularidade formal e determinará a destruição das drogas apreendidas, devendo ser armazenada amostra necessária para realização do laudo definitivo, conforme prescreve art. 3°, §3° da Lei n. 12.961/2014, que altera o art. 50 da Lei n. 11.343/06.
No caso dos autos, já houve a juntado laudo pericial definitivo (fls.171/181 e 185/189).
Assim, considerando que a Lei n. 12.961/2014 autoriza a incineração da droga apreendida na fase investigativa, dispensando a formação de culpa, devido aos riscos de armazenamento de droga pelo poder público, riscos a saúde dos agentes públicos, assim como custo ao erário, o pedido merece ser provido.
Deste modo, DEFIRO o pedido formulado pela autoridade Policial, e determino a destruição da droga apreendida, conforme solicitação de fls. 201 dos autos.
OFICIE-SE a autoridade de polícia para que execute a determinação supramencionada, devendo comunicar ao Ministério Público dia e hora da incineração com a antecedência necessária, lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova, conforme prescreve o art. 32, da Lei 11.343/06.
Intime-se o Defensor Público para assumir o munus público da defesa da acusada, Sielly Guimarães Silva, em razão da declaração da acusada, conforme certidão de fls.199.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 16 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
16/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:18
Decisão Proferida
-
16/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 07:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON RICARDO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 11456/AL) Processo 0700277-91.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciada: Sielly Guimarães Silva - DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o requerimento de fls. 201 dos autos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 09 de maio de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
09/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:24
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 07:08
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 07:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 05:56
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
05/07/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 10:37
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:55
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 09:46
Decisão Proferida
-
29/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 00:00
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2024 07:59
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 12:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/05/2024 12:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
02/05/2024 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 05:35
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 17:58
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/05/2024 17:58:24, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
-
01/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
01/05/2024 14:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/05/2024 14:00:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
-
01/05/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707976-69.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Mauricio Santos de Lima
Advogado: Carlos Victor Soares Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 13:48
Processo nº 0722290-60.2025.8.02.0001
Marlene da Conceicao
Banco Bmg S.A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 05:10
Processo nº 0712744-15.2024.8.02.0001
Fernanda Livia Cavalvante Araujo
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 12:06
Processo nº 0700711-55.2017.8.02.0092
Jose Alberto da Silva Campos
Banco Pan SA
Advogado: Adriana de Oliveira Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2018 14:29
Processo nº 0722371-09.2025.8.02.0001
Cleonice Maria da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Pedro Henrique Alves de Melo Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 11:45