TJAL - 0736759-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0736759-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Menezes de Souza - Réu: Caixa Seguradora S.a, Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Estando nos moldes do disposto nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil e não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - recebo a petição inicial, ao mesmo tempo em que determino o encaminhamento do presente feito ao CEJUSC, a fim de que proceda com o aprazamento de data para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Ressalto, com base no artigo, 334, § 5º, do CPC, em caso de desinteresse na autocomposição pelo réu, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que os autos deverão voltar conclusos.
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilidade à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se. -
08/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:11
Decisão Proferida
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10/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/02/2025 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/02/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 17:50
Decisão Proferida
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01/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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