TJAL - 0701497-58.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0701497-58.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Kaio Santos Ballar - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc.
Considerando que a empresa executada efetuou o pagamento do valor executado, conforme se vê à fl. 120, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados à fl. 122 Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
09/01/2025 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcus Andre Dias Cavalcante Júnior (OAB 20167/AL) Processo 0701497-58.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Kaio Santos Ballar - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
08/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/01/2025 10:57
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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16/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 12:41
Expedição de Carta.
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12/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 22:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 10:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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