TJAL - 0705175-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisalvo Rodrigues Pereira Júnior (OAB 20338/AL) Processo 0705175-26.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Vailton Bernardo Santos - Isto posto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e a inicial, ao passo em que DETERMINO, nos termos do art. 189, II do CPC, que a presente demanda tramite em segredo de justiça e, por fim, considerando-se que no pedido de homologação está envolvido o interesse de incapaz, filho menor, DETERMINO a colheita do parecer ministerial.
Apresentada a referida manifestação, retornem-me conclusos os autos para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
15/05/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:24
Decisão Proferida
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14/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2025 22:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisalvo Rodrigues Pereira Júnior (OAB 20338/AL) Processo 0705175-26.2025.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Vailton Bernardo Santos - Considerando que a competência das varas de família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 25ª Vara os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro do Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Dissolução de União Estável, tem que ser ajuizada no domicílio do guardião do(s) filho(s) incapaz(es), ou seja, mesmo endereço da parte requerente, qual seja, bairro Benedito Bentes, nos termos do art. 53, inc.
I, "a" do Código de Processo Civil.
Diante disto, remetam-se os autos à distribuição, para fins de redistribuição a Vara de Família competente, dando-se as devidas baixas.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:54
Decisão Proferida
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06/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 20:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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