TJAL - 0700244-35.2025.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:36
Realizado cálculo de custas
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04/09/2025 14:35
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/09/2025 14:35
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/08/2025 09:19
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL) - Processo 0700244-35.2025.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Loudes da SilvaB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:04
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanoelle de Carvalho Botelho (OAB 8796/AL) Processo 0700244-35.2025.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Loudes da Silva - INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante ou declaração de residência atualizado (datado dos últimos três meses).
Na hipótese de o documento apresentado ser em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar o vínculo ou a relação de parentesco com a pessoa indicada no comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. -
09/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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