TJAL - 0700416-41.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL), ADV: WILLAMES PAULO BERNARDINO VIANA (OAB 21055/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700416-41.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Neusa Santana da CostaB0 - RÉU: B1Liberty Seguros S/AB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:48
Publicado ato_publicado em data.
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15/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700416-41.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Santana da Costa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 07:26
Expedição de Carta.
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12/05/2025 07:26
Expedição de Carta.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL) Processo 0700416-41.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Santana da Costa - Da petição inicial Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, nos termos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil (CPC), recebo a petição inicial.
Da gratuidade da justiça Ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, acompanhada da declaração de hipossuficiência, à fl. 13, com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC) e à míngua de manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Da inversão do ônus da prova Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC c/c artigo 373, § 1º, do CPC, a fim de que os réus tragam aos autos, junto com suas peças de defesa, documentos que demonstrem a legitimidade da contratação dos serviços e dos consequentes descontos no benefício da parte autora.
Deixo de determinar a realização da audiência de conciliação pelo fato de os prepostos das instituições financeiras, ordinariamente, não terem liberdade para propostas de acordo, sendo quase nulas as chances de autocomposição nestes casos.
Ressalte-se, ademais, considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o artigo 3º, § 3º, do CPC, há a possibilidade de acordo a qualquer momento no decorrer do processo, bastando as partes sinalizarem neste sentido.
CITEM-SE as rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se as rés alegarem, em contestação, preliminares (artigo 337 do CPC), juntarem documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos das partes rés) ou alegarem fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito, nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do CPC) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355 do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
09/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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02/05/2025 07:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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