TJAL - 0752575-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Grigório Silva Gouveia (OAB 17471/AL), Ivaneide de Melo Santana (OAB 18306/AL) Processo 0752575-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Santos de Oliveira - Em análise dos autos, afere-se que o mesmo tem por objeto o restabelecimento de auxílio previdenciário de natureza acidentário.
Neste diapasão, incidente o disposto no art. 1º, §5º, da Lei nº 14.331/2022, que alterou a Lei nº 13.876/2019 e a Lei nº 8.213/1991 e revoga dispositivo da Lei nº 8.620/1993, que dispõe que, nas ações dessa natureza, os honorários periciais serão adiantados pela autarquia federal: Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) [] § 5º A partir de 2022, nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo.
Isto posto, nomeio a intervir nos autos, na qualidade de Perito, o Dr.
Moisés do Nascimento Acácio, devendo este ser intimado, através do e-mail: [email protected] e telefone: (82) 99952-0830, via ligação telefônica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, a parte ré deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:50
Perito
-
08/05/2025 19:00
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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