TJAL - 0700891-10.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALTER JOSÉ DA SILVA (OAB 20360/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0700891-10.2023.8.02.0012/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: B1Paula Viviane da SilvaB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 16/19), no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 01 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
01/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:44
Decisão Proferida
-
23/06/2025 19:09
Execução de Sentença Iniciada
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), José Elias da Costa Neto (OAB 17717/AL), Valter José da Silva (OAB 20360/AL) Processo 0700891-10.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paula Viviane da Silva - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - III Dispositivo Pelo exposto, julgo procedentes em parte os pedidos elencados na inicial para, confirmando os efeitos da decisão antecipatória em relação a obrigação de fazer (promover a ligação de água na residência da autora), bem como, para condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 85, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, dê-se a devida baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Girau do Ponciano,29 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
03/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 21:33
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 22:24
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/02/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 07:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/02/2024 07:06
INCONSISTENTE
-
07/02/2024 07:06
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/01/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 11:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
22/11/2023 13:46
Recebidos os autos.
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22/11/2023 13:46
Recebidos os autos.
-
22/11/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/11/2023 13:46
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/11/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/11/2023 13:44
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/10/2023 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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