TJAL - 0700669-75.2025.8.02.0043
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700669-75.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DISPOSITIVO: 12.
Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, inclusive com o auxílio de força policial e demais diligências necessárias. 13.
Intime-se a parte autora para que indique depositário fiel. 14.
Efetivada a apreensão, cite-se o demandado para pagar a integralidade do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ressalvando que poderá responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que tenha pago o referido valor, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 15.
Deverá ser advertido o requerido de que cinco dias após a execução da liminar ora deferida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus de propriedade fiduciária, tudo nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 02.08.2004. 16.
Advirta-se à parte autora que, conforme consta nos arts. 477, 478 e 481 do Provimento n. 13/2023 da CGJAL, compete ao interessado fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão do veículo, viabilizando a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo que os Oficiais de Justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seu(s) representante(s) para esse mister devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. 17.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
19/05/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:01
Decisão Proferida
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13/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:57
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/05/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 13:57
Redistribuição de Processo - Saída
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12/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 10:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700669-75.2025.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, DECLINO da competência para o juízo da Comarca de Pão de Açúcar/AL, a quem caberá apreciar o feito, remetendo-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 16:51
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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