TJAL - 0721570-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 22:19
Decisão Proferida
-
04/06/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0721570-93.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francielle da Silva Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 21, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
14/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0721570-93.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Francielle da Silva Ferreira - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Francielle da Silva Ferreira (procuração à fl. 10 e documento pessoal à fl. 12), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Quitéria Maria da Silva (certidão de óbito à fl. 13).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido de fl. 03, item "03", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida, Quitéria Maria da Silva, inscrita sob o CPF nº *14.***.*78-99.
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; e 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
CITEM-SE e INTIMEM-SE, no endereço indicados à fl. 02, a herdeira Sra.
Francislane da Silva e a menor Jamile Vitória da Silva, representada neste ato por responsável legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adotem as seguintes providências: 1) a herdeira Sra.
Francislane da Silva deverá apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e providenciar sua representação processual, por meio de advogado ou defensor público; e 2) e a menor, Jamile Vitória da Silva, devidamente representada por sua responsável legal, deverá providenciar sua representação processual, por meio de advogado ou defensor público, bem como apresentar o instrumento de procuração outorgado por sua representante legal.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõem os arts. 178, II, e 626 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:11
Decisão Proferida
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02/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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