TJAL - 0702253-80.2022.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Amanda Carvalho de Oliveira (OAB 15432/AL) Processo 0702253-80.2022.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Antonio de Araujo - Réu: Banco do Brasil S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
23/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Amanda Carvalho de Oliveira (OAB 15432/AL) Processo 0702253-80.2022.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Antonio de Araujo - Réu: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS ANTONIO DE ARAUJO em face do BANCO DO BRASIL S/A, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos oriundos da conta nº 40.715-1 da agência 1601; b) CONDENAR o réu à restituição de R$ 2.303,89 (dois mil, trezentos e três reais e oitenta e nove centavos), que em dobro perfaz o montante de R$ 4.607,78 (quatro mil, seiscentos e sete reais e setenta e oito centavos), com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora desde a citação;c) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros legais a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 13:07
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
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16/11/2023 09:19
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
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12/04/2023 09:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/04/2023 09:19:11, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2023 09:07
Expedição de Carta.
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26/01/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 23:40
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2023 08:34
Expedição de Carta.
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03/01/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 12:18
Decisão Proferida
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02/01/2023 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2022 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 09:40
Conclusos para despacho
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19/12/2022 09:39
Expedição de Carta.
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19/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 17:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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