TJAL - 0701280-04.2025.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRAILDO CALADO RIOS (OAB 4011/AL) - Processo 0701280-04.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Arthur Eduardo dos Santos FaustinoB0 - Diante do exposto, nos termos do artigos 282, §§ 2º e 4º, 312, parágrafo único, 319 e 321, todos do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ARTHUR EDUARDO DOS SANTOS FAUSTINO, vinculando-a, todavia, ao cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, medidas essas que reputo necessárias, adequadas e suficientes para o resguardo da eficácia do regular desenvolvimento do devido processo legal em seu aspecto procedimental: a) Não se ausentar da comarca por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial; b) Comunicar mudança de domicílio; c) Comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado; d) Não cometer qualquer outra infração; e) Não frequentar bares, casas noturnas e similiares; f) Não se aproximar das vítimas e das testemunhas, a menos de 200 (duzentos) metros; g) Não manter contato com a vítima e testemunhas por qualquer meio de comunicação; h) Fica o acusado obrigado ao recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h00min às 05h00min; i) Comparecimento periódico neste Juízo todo dia 30 de cada mês para informar a justificar suas atividades.
Expeça-se Alvará de Soltura, lavrando-se o termo de advertência, consignando-se que o descumprimento imotivado das medidas cautelares acima estipuladas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do parágrafo único, do artigo 312 do Código de Processo Penal.
No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Ministério Público obtenha o laudo pericial realizado nas vítimas.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.
Intime-se a Defesa do acusado da presente decisão.
Expedientes necessárias. -
23/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 14:12
Revogada a Prisão
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18/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 22:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adraildo Calado Rios (OAB 4011/AL) Processo 0701280-04.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Arthur Eduardo dos Santos Faustino - Após, passou a MM.
Juíza a proferir a seguinte DESPACHO: '' Venham os autos conclusos para decisão.'' -
09/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:50
Decretada a prisão preventiva
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09/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 12:00:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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09/05/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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