TJAL - 0700120-94.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arley de Andrade Vieira (OAB 7319/AL), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700120-94.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erielly Maria Bezerra Feitoza Zabala - Réu: S de A Vieira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. -
26/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arley de Andrade Vieira (OAB 7319/AL), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700120-94.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erielly Maria Bezerra Feitoza Zabala - Réu: S de A Vieira - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos materiais, devidamente corrigido desde o desembolso (data do comprovante de fl. 48), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; B) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde esta data (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54/STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2024 11:28:12, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:08
Expedição de Carta.
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25/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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