TJAL - 0707580-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG) Processo 0707580-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Benedito dos Santos - Réu: Abamsp - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JOSE BENEDITO DOS SANTOS em face de ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO AO SERVIDOR PÚBLICO, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, especialmente no que tange à suposta filiação do autor à associação ré e à autorização para os descontos realizados no benefício previdenciário; b) CONDENAR a parte ré à restituição, em dobro, do valor correspondente a uma mensalidade indevidamente descontada do benefício previdenciário do autor, corrigido monetariamente pelo IPCA e com incidência de juros pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do desconto de cada uma delas e termo final na data do cálculo; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ).
A quantia fixada sujeita-se à incidência da taxa Selic, que contempla, de forma unificada, os juros moratórios e a correção monetária; Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 13:34
Expedição de Carta.
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18/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 19:08
Decisão Proferida
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19/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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