TJAL - 0703514-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:15
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:16
Apensado ao processo
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09/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilércio Heitor do Vale Júnior (OAB 15997/AL) Processo 0703514-12.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Dimas Gama Carnaúba - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se que o valor da causa nas ações de embargos à execução corresponde ao valor atribuído à ação de execução embargada, nos termos do artigo 20, inc.
IX, da Resolução n.º 19/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, seja intimada a parte autora, para que emende a inicial, fixando o valor da causa nos termos suso mencionados, guardado o prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, promova-se o apensamento, da ação tombada sob o nº. 0010245-13.1998.8.02.0001, à presente demanda Maceió, 08 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 23:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 23:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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