TJAL - 0734919-08.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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09/08/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ) Processo 0734919-08.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/Re COMPANHIA DE SEGUROS - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente os pedidos do autor, condenando a ré ao ressarcimento de R$ 5.611,23 (cinco mil seiscentos e onze reais e vinte e três centavos), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a contar da data do efetivo desembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresente(m) apelação(ões) adesiva(s), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:44
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:18
Visto em Autoinspeção
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26/04/2022 23:17
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 00:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2022 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 15:13
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2022 23:33
Conclusos para despacho
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01/04/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2022 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2022 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 17:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/01/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
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07/01/2022 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/01/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 20:53
Expedição de Carta.
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10/12/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2021 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 16:24
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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