TJAL - 0700694-74.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELLA DE MENEZES BARBOSA (OAB 13770/AL), ADV: LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 37008/DF), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700694-74.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Gabriella de Menezes BarbosaB0 - LITSPASSIV: B1123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas)B0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
18/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:20
Homologada a Transação
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18/08/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: MANUELLA DE MENEZES BARBOSA (OAB 13770/AL), ADV: LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 37008/DF) - Processo 0700694-74.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Gabriella de Menezes BarbosaB0 - LITSPASSIV: B1123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas)B0 - B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Isto posto, reconheço a ilegitimidade passiva da demandada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., ao tempo em que julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação a esta ré.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 14 do CDC, para condenar a demandada GOL LINHAS AÉREAS S.A. ao pagamento de: I) R$ 1.126,06 (mil cento e vinte e seis reais e seis centavos), a título de reembolso dos valores das passagens, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 405 do Código Civil; e, II) R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), com incidência de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, registre-se e arquive-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juiz de Direito -
15/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 13:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 13:43:40, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:57
Expedição de Carta.
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19/05/2025 10:56
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella de Menezes Barbosa (OAB 13770/AL) Processo 0700694-74.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriella de Menezes Barbosa - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:31
Decisão Proferida
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12/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuella de Menezes Barbosa (OAB 13770/AL) Processo 0700694-74.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriella de Menezes Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 04 de junho de 2025, às 10 horas, FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Endereço Eletrônico: Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/5790786954 ID da reunião: 579 078 6954 SALA DE CONCILIAÇÃO 3 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; -
09/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:22
Expedição de Carta.
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09/05/2025 13:21
Expedição de Carta.
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09/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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