TJAL - 0751980-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0751980-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTOR: B1Paulo Carmo dos SantosB0 - LITSPASSIV: B1Qi Sociedade de Crédito Direto S./a.B0 - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
21/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:14
Despacho de Mero Expediente
-
13/06/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0751980-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Carmo dos Santos - LitsPassiv: Qi Sociedade de Crédito Direto S./a. - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quarta-feira, 30 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:54
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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13/12/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:08
Expedição de Carta.
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01/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:22
Decisão Proferida
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29/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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