TJAL - 0721415-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALZIRA COSTA GALVÃO NETA (OAB 18721/AL) - Processo 0721415-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Soraya Isabela da Silva GomesB0 - Pois bem, traçado o panorama legal e observada a jurisprudência moderna, resta evidente que a parte que requer autorização para o pagamento das custas ao final do processo, para que tenha essa pretensão acolhida, precisa demonstrar a hipossuficiência para o pagamento das custas integrais no início do processo, mediante a apresentação da guia das custas processuais acompanhada de robusta documentação que comprove a inaptidão para o pagamento daquela guia sem o prejuízo da própria subsistência e/ou de sua família.
Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de viabilizar o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos o(s) comprovante(s) da sua hipossuficiência financeira e a Guia das Custas Processuais, com o respectivo comprovante de pagamento, se for o caso, sob pena de indeferimento do benefício pretendido e automática extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (nos termos do art. 290 do CPC).
Publico.
Decorrido o prazo acima, havendo ou não manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Cumpra-se. -
17/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:35
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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06/07/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 18:56
Decisão Proferida
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12/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0721415-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Soraya Isabela da Silva Gomes - A petição inicial apresentada apresenta vícios sanáveis.
Assim, com base no art. 321 do CPC, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, através do Diário eletrônico a fim de que, sob pena de extinção do processo pelo indeferimento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - Planilha de cálculos que demonstre o valor que afirma como incontroverso para que se saiba o correto valor da causa.
Caso o prazo concedido decorra in albis, retornem-me os autos conclusos na fila sentença/extinção.
Publico.
Cumpra-se. -
05/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:56
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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