TJAL - 0701441-89.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) Processo 0701441-89.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Jessica Mendonça Felix, Joyce Mendonça Felix dos Santos, Gabriel Lucas Medeiros Soares, Edna Maria Mendonça Felix - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 1299-1303, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 20:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:55
Apensado ao processo
-
16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0701441-89.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Marcelo Rogério Medeiros Soares, Jessica Mendonça Felix, Joyce Mendonça Felix dos Santos, Gabriel Lucas Medeiros Soares, Edna Maria Mendonça Felix - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda, Art Viagens e Turismo Ltda (hotmilhas), Max Milhas - Mm Turismo & Viagens S.a, Novum Investimentos Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da petição inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: A) CONDENAR SOLIDARIAMENTE as demandadas 123 Viagens e Turismo LTDA, Art Viagens e Turismo LTDA, Novum Investimentos Participações S.A e MM Turismo e Viagens S.A pelos danos materiais causados aos demandantes, no valor de R$ 15.093,96 (quinze mil noventa e três reais e noventa e seis centavos) em relação as passagens adquiridas e não cumpridas, mais R$ 8.231,43 (oito mil duzentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos) em relação as despesas para realização da viagem, em razão do não cumprimento da obrigação por parte das demandadas, totalizando R$ 23.325,39 (vinte e três mil trezentos e vinte e cinco reais e trinta e nove reais), com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
CONDENO também, de forma solidária, o pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização por danos morais para cada autor, sendo três mil reais para cada autor, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, expeça-se alvará judicial autorizando a liberação do valor bloqueado em benefício da parte demandante, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
09/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2024 09:55:28, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 07:27
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 07:26
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:49
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/01/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:53
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/12/2023 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 07:53
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 06:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:21
Decisão Proferida
-
27/09/2023 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 13:44
Apensado ao processo
-
12/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:34
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 13:09
Decisão Proferida
-
29/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:18
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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