TJAL - 0721139-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar dos Santos (OAB 344263/SP) Processo 0721139-59.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Jamila Monique da Silva - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Adequar a presente demanda à modalidade de usucapião cabível, vez que não preenche os requisitos necessários para a modalidade de Usucapião Especial Urbana (art. 1.240 do CC), tendo em vista o imóvel objeto da lide possuir área total de 450 m², ultrapassando o limite de 250 m² previsto no art. 183 da Constituição Federal; 2) Juntar procuração atualizada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 3) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência atualizada ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 15:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar dos Santos (OAB 344263/SP) Processo 0721139-59.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Jamila Monique da Silva - Destarte, reconhecendo a incompetência absoluta desta unidade judiciária para processar e julgar o presente feito, na forma do art. 64, §1º do CPC, determino a remessa destes autos à 29ª Vara Cível da Capital, via distribuição. -
05/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 20:06
Declarada incompetência
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29/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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