TJAL - 0722507-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: KRISTYAN PATRICK CARDOSO VIEIRA (OAB 15336/AL), ADV: KRISTYAN CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 15336/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0722507-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cícera Marcela de Holanda CavalcanteB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:58
Decisão Proferida
-
02/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0722507-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera Marcela de Holanda Cavalcante - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, bem como anexar aos autos (1) seu comprovante de rendimento (previdenciário, salarial ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas , sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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