TJAL - 0700422-92.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:56
Apensado ao processo
-
20/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL), Renata Chagas Cavalcanti (OAB 19801/AL) Processo 0700422-92.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Souza da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais, resolvendo-se o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o Requerido às seguintes obrigações de pagar em favor da parte autora: 1. indenização por danos materiais no valor de R$ 1.862,16 (um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) com incidência de juros de mora e correção monetária pela SELIC, dada a natureza híbrida do indexador, a partir da data do efetivo prejuízo; 2. indenização por danos morais no valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cujos juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula STJ n° 54, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; e correção monetária, desde o arbitramento, consoante Súmula STJ n° 362, a partir de quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, dada a natureza híbrida do referido indexador. 3. indenização por danos estéticos no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujos juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula STJ n° 54, no percentual de 1% (um por cento) ao mês; e correção monetária, desde o arbitramento, consoante Súmula STJ n° 362, a partir de quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, dada a natureza híbrida do referido indexador.
Dada a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 08:11
Expedição de Carta.
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05/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 11:19
Decisão Proferida
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22/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:15
Republicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
15/04/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 20:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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