TJAL - 0700507-49.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hermes Feitosa Amorim (OAB 6376/AL), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0700507-49.2023.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autor: Emanoel Barreto Santos - Executada: Itamara Souza da Costa Lacerda - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Itamara Souza da Costa Lacerda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes de pagamento das parcelas restantes do acordo de pag. 91/92 (nos autos do processo principal), sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:56
Decisão Proferida
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19/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:06
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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