TJAL - 0700915-46.2023.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Barreto Casado (OAB 7705/AL), Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL) Processo 0700915-46.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: José Moysés Ferreira, JOSE ALEXANDRE FERREIRA - SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência nº 00002166/2023, em que o Ministério Público propôs transação penal a JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA, pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 147, do Código Penal (ameaça).
A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 102.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 112, de forma integral, tendo em vista à juntada de comprovante de pagamento, a este Juízo, que o autor do fato já cumpriu a transação penal pactuada em sua totalidade, ao efetuar Prestação pecuniária, consistente no pagamento do valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), conforme página de nº 98-101.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal foram integralmente satisfeitas pela autora do fato.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA, relativamente ao presente caso, face ao cumprimento das condições imposta da transação penal, com fundamento no art. 76 e seguintes da Lei 9.099/95.
Verifique o Setor se quando da prolação da decisão homologatória foi efetuado o registro, no CIBJEC, da concessão do benefício da transação penal em favor do(s) réu(s), a fim de impedi-lo(s) de usufruir do mesmo novamente pelo prazo de cinco anos contados daquela data.
Se não houver sido feito tal registro, efetue-se o mesmo e exare-se certidão nestes autos.
Sem custas ou honorários, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Maceió,07 de janeiro de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
08/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 21:14
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
-
10/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2024 11:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2024 10:02
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 22:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de #{nome_da_parte}
-
03/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 12:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
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09/07/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 12:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 18:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 09:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
24/04/2024 14:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2024 10:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:28
Expedição de Carta.
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11/03/2024 09:27
Expedição de Carta.
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11/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:41
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/04/2024 10:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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17/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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