TJAL - 0722737-48.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Vital Quixadá Padilha (OAB 12264/AL), Fatima Gabrielle da Silva Sena (OAB 14978/AL) Processo 0722737-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ismair de Oliveira dos Santos - Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fatima Gabrielle da Silva Sena (OAB 14978/AL) Processo 0722737-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ismair de Oliveira dos Santos - I.
Intime-se o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a exclusão do Hospital Geral do Estado do polo passivo da demanda ou, caso entenda pela sua manutenção, apresente justificativa fundamentada para tanto.
O cumprimento dessa determinação deverá observar o disposto no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do ato inicial.
P.I.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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