TJAL - 0722770-38.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL) - Processo 0722770-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Marlete Maria dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 7.519/2013.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:31
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0722770-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlete Maria dos Santos - I.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a devida adequação do valor da causa, conforme o efetivo proveito econômico pretendido; II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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