TJAL - 0707677-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:59
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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28/08/2025 08:28
Reativação de Processo Suspenso
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GISELE SEVIGNE DE GONZAGA (OAB 12783/AL) - Processo 0707677-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Alberto Henrique Correia de FreitasB0 - Pelas razões expostas, com fundamento no art. 951 do Código de Processo Civil, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para o processamento do presente feito, determinando o sobrestamento destes autos até ulterior manifestação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça, na forma do art. 953, I do CPC.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:33
Suscitado Conflito de Competência
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26/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 18:37
Redistribuição de Processo - Saída
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25/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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24/08/2025 17:22
Decisão Proferida
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15/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:05
Decisão Proferida
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17/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Sevigne de Gonzaga (OAB 12783/AL) Processo 0707677-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Henrique Correia de Freitas - DESPACHO De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, o a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, vista à parte autora para réplica, bem como a remessa dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 21:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:11
Expedição de Carta.
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10/03/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:49
Decisão Proferida
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06/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:51
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 16:08
Redistribuição de Processo - Saída
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17/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/02/2025 15:19
Decisão Proferida
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16/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 13:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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