TJAL - 0722740-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renon Barros Maia (OAB 11826/AL) Processo 0722740-03.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Isaac Rodrigues dos Santos, Neuza da Rocha Santos - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Dispenso a citação dos confinantes, tendo em vista o imóvel objeto da lide tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:40
deferimento
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21/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 17:03
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renon Barros Maia (OAB 11826/AL) Processo 0722740-03.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Isaac Rodrigues dos Santos, Neuza da Rocha Santos - Destarte, reconhecendo a incompetência absoluta desta unidade judiciária para processar e julgar o presente feito, na forma do art. 64, §1º do CPC, determino a remessa destes autos à 29ª Vara Cível da Capital, via distribuição. -
09/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:23
Declarada incompetência
-
08/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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