TJAL - 0700704-86.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 16:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL) Processo 0700704-86.2024.8.02.0005 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Thanívia Meira da Silva - RECEBO A DENÚNCIA de fls. 45/46, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal, de modo que DETERMINO que seja realizada a citação da acusada, momento a partir do qual terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta à acusação. 2.
Proceda-se de imediato com a atualização do Histórico de Partes e com a evolução de classe do processo no sistema SAJ/PG5. 3.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de citação, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público. 4.
Na hipótese de não possuir o réu condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do acusado no presente processo. 5.
Na hipótese de não localização do acusado para ser citado pessoalmente, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 15 dias, forneça novos endereços para localização do acusado ou se manifeste acerca de sua não localização. 6.
Se algum dos endereços fornecidos for diverso do constante nos autos, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido em cada endereço fornecido que for diferente do que consta nos autos. 7.
Se ainda assim restarem infrutíferas todas as tentativas de localização do réu, CITE-SE o acusado por edital, com prazo de de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o artigo 361 do Código de Processo Penal, certificando-se após decorridos o prazo de validade do edital e o prazo para apresentação da resposta à acusação. 8.
Feito isto, se houver o acusado constituído Advogado através de procuração com poderes para representá-lo em processo judicial, INTIME-SE o Advogado para que apresente a Defesa Escrita do acusado, por ser seu representante legal no processo. 9.
Caso não haja Advogado constituído por procuração, ou a procuração não autorize a representação durante o processo criminal, CERTIFIQUE-SE nos autos e DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifeste-se a respeito das providências contidas do art. 366 do CPP. -
15/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 08:04
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
10/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Ernande da Costa Júnior (OAB 15934/AL) Processo 0700704-86.2024.8.02.0005 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Thanívia Meira da Silva - DESPACHO: Ante o exposto, abra-se vista vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 dias.
Com a referida manifestação, envie os autos conclusos para análise. -
18/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:25
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:13
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Boca da Mata.
-
14/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701397-17.2024.8.02.0055
Cicera Maria da Conceicao
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2024 15:40
Processo nº 0700077-29.2024.8.02.0055
Ivoneide Maria da Silva Cipriano
Complexo Hospitalar Manoel Andre Chama
Advogado: Jose Rogerio Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2024 09:15
Processo nº 0701694-24.2024.8.02.0055
Joao Pedro dos Santos
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 17:57
Processo nº 0702291-90.2024.8.02.0055
Fabricia Dias Silva
Municipio de Santana do Ipanema
Advogado: Pedro Brabo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 16:20
Processo nº 0701984-39.2024.8.02.0055
Maria Livia Alves Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Filipe Silveira Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 10:51