TJAL - 0702291-90.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL), Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0702291-90.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrícia Dias Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de Indeferimento. -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0702291-90.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrícia Dias Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 10:33
Decisão Proferida
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12/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0702291-90.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrícia Dias Silva - Compulsando os documentos que instruem os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil (CPC).
Nesse sentido, nos termos do art. 321 do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Posto isso, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o espelho da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação; cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamenteàcontadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
30/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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02/01/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Brabo dos Santos (OAB 20905/AL) Processo 0702291-90.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabrícia Dias Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, nos termos do art. 321, do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Providências necessárias. -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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