TJAL - 0702193-08.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:17
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0702193-08.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir R. da Silva-me-epp-eireli - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a requerida, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir da data do recebimento da intimação pelo posto local da demandada, substitua por um novo o poste de luz, próximo à entrada/saída do acesso principal ao imóvel localizado na rua Professor José Correia Bulhões, 19, Centro, Olivença/AL sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada, num primeiro momento, a R$ 30.000,00.
Expeça-se mandado de intimação da presente decisão ao posto local da demandada. 2.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
INTIME-SE, no mesmo ato, a demandada, da presente decisão. -
14/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:12
Decisão Proferida
-
07/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/12/2024 19:55
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Osman Gaia Nepomuceno Filho (OAB 14026/AL) Processo 0702193-08.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Almir R. da Silva-me-epp-eireli - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, mediante publicação do DJE, para que recolha as custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Santana do Ipanema(AL), 18 de dezembro de 2024.
Jáder de Medeiros Mariz Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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