TJAL - 0702162-85.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ADV: MARXSUEL DA SILVA (OAB 21781/AL) - Processo 0702162-85.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria do Socorro da SilvaB0 - RÉU: B1Master Prev Clube de BenefíciosB0 - Considerando a petição de renúncia apresentada pela procuradora da parte ré, intime-se a parte ré, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de seguirem os autos sem a sua representação processual.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 07:36
Conclusos para decisão
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04/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2025 09:41
Expedição de Carta.
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02/01/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marxsuel da Silva (OAB 21781/AL) Processo 0702162-85.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro da Silva - 1.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA, com fundamento no art. 300 do CPC, para determinar que a requerida se abstenha de realizar qualquer desconto mensal no benefício de aposentadoria do requerente até julgamento final, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por desconto indevido. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 3.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 4.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:53
Decisão Proferida
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02/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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