TJAL - 0728058-35.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 19:45
Apensado ao processo
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20/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0728058-35.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Luise Ferreira dos Santos Lima - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para o fim de: a) confirmar a decisão da tutela de urgência para determinar que a ré autorize e custeie a realização do procedimento de gastroplastia videolaparoscópica (cirurgia bariátrica), conforme indicado pelo médico descrito na exordial; b) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à autora no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigida monetariamente a partir da data desta sentença (conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e acrescida de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês, contados a partir do evento danoso (nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ).
A quantia fixada sujeita-se à incidência da taxa Selic, que contempla, de forma unificada, os juros moratórios e a correção monetária..
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2024 19:32
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 18:34
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 19:55
Conclusos para despacho
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14/08/2023 19:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2023 16:25
Juntada de Mandado
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06/08/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 18:57
Decisão Proferida
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02/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/07/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 17:39
Decisão Proferida
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24/07/2023 17:22
Conclusos para despacho
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23/07/2023 00:05
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 16:05
Juntada de Mandado
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13/07/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 15:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/07/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 14:09
Decisão Proferida
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05/07/2023 17:40
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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