TJAL - 0705205-89.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0705205-89.2022.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Cleide Maria de AlmeidaB0 - B1Alexsandro dos SantosB0 - DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Deve constar no Mandado que caso tenha interesse no seguimento do feito deverá, quando de sua manifestação, trazer informações e requerimentos concernentes ao ágil e correto andamento do processo.
Arapiraca, 22 de agosto de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/08/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:31
Expedição de Edital.
-
07/06/2025 05:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 08:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 08:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705205-89.2022.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Cleide Maria de Almeida - Processo nº: 0705205-89.2022.8.02.0058 DECISÃO A despeito de o processo ter sido sentenciado, inclusive com formação de coisa julgada, o cômputo dos autos denota que não houve a citação dos confinantes tampouco a intimação das fazendas públicas para se manifestarem na forma da lei.
Com efeito, o art. 246, §3º, do CPC obriga à citação dos confinantes na usucapião de imóvel, ao passo que o art. 259, I, exige a publicação de edital.
Por seu turno, malgrado a intimação das fazendas públicas tenha perdido menção expressa no Código, a doutrina e a jurisprudência firmaram-se no sentido que essa ato de comunicação não fora expurgado do ordenamento jurídico, devendo ainda ser tratado como passo essencial e indispensável à conclusão da ação de usucapião.
Neste toar, rememoro que a nulidade da citação possui a natureza de vício transrescisório, uma vez que pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive após o decurso do prazo a que alude o art. 975 do Código de Processo Civil.
Isso vale dizer que, em casos como este, em que não houve sequer angularização processual, compete ao próprio juiz exercer de ofício, com amparo em seu poder de cautela, o controle da legalidade da sentença maculada por vício insanável.
Destarte, suspendo os efeitos da sentença de páginas 90/94, impedindo a expedição do mandado de averbação, e determino a expedição: 1) de edital na forma do art. 259, I, do CPC com prazo de quinze dias; 2) de mandado de citação dos confinantes para se manifestarem em quinze dias; e 3) de intimação/notificação das fazendas públicas (Federal, Estadual e Municipal) para que se manifestem em 30 dias.
Cumpridos os atos e transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos para convalidação da sentença, caso não sobrevenha qualquer oposição de eventuais interessados, ou anulação por vício transrescisório. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:13
Decisão Proferida
-
13/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:36
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:24
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:56
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2023 11:50:39, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
20/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/03/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 08:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
23/02/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2022 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2022 03:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2022 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 04:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2022 04:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 23:15
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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