TJAL - 0707125-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL) - Processo 0707125-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Andressa Karla Pantaleão dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,27 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
27/08/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 10:56:18, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
24/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 05:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0707125-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andressa Karla Pantaleão dos Santos - Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 10:15:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
05/05/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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