TJAL - 0700124-97.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 09:59
Expedição de Carta.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Sobrinho (OAB 5571/AL) Processo 0700124-97.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro Educacional Nova Vida - Me - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:24
Homologada a Transação
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14/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernandes Sobrinho (OAB 5571/AL) Processo 0700124-97.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro Educacional Nova Vida - Me - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, em virtude do pedido de homologação de acordo acostado às fls. 34/36, o cancelamento da audiência anteriormente designada, colocando os autos conclusos.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Maíra Teles Feijó Conciliadora -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:50
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:46
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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