TJAL - 0701294-43.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701294-43.2024.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Maria Jose Pereira dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Pedro Henrique Alves de Melo Almeida (OAB: 13222/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701294-43.2024.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Maria Jose Pereira dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Pedro Henrique Alves de Melo Almeida (OAB: 13222/AL) -
03/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0701294-43.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Pedro Henrique Alves de Melo Almeida (OAB 13222/AL) Processo 0701294-43.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Pereira dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, com base no artigo. 487, I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do contrato que então vinculava as partes e determinar, confirmando a decisão liminar, o cancelamento dos descontos objeto do processo; b) condenar a instituição financeira ré a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, limitados a cinco anos anteriores a propositura da ação, os quais serão apurados após a compensação entre o valor efetivamente emprestado e comprovado nos autos, devendo os juros incidir a partir do evento danoso, nos termos do artigo 395 do Código Civil e da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça, além de correção monetária desde o efetivo prejuízo, ou seja, na data de cada desconto indevido, conforme a Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça; c) fixar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais; d) condenar a instituição financeira ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Quanto a atualização de valor da condenação prevista no item 'b", com o advento da Lei nº 14.905 de 2024, deve-se aplicar atualização desde a data do efetivo prejuízo, como já mencionado, na forma dos artigos 405 e 406, §1º, 2º e 3º, todos do Código Civil, devendo ser aplicada a taxa legal, que corresponde à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução 5.171/2024, do Conselho Monetário Nacional, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, por se tratar de relação de natureza contratual.
Quanto a atualização de valor da condenação prevista no item 'c", deve incidir correção monetária a partir do arbitramento desta sentença, nos termos da Súmula 389 do Superior Tribunal de Justiça, cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, cuja taxa será a SELIC, deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, de acordo com a Lei 14.905/2024.
Em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito registro que a compensação de valores tratada no item 'b' deve considerar a atualização do valor emprestado, desde a data do efetivo depósito em conta da parte autora, adotando a taxa Selic.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,09 de abril de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
08/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 10:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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19/09/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 14:12
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 11:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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18/06/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 08:34
Expedição de Carta.
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16/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2024 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 11:20
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 20:51
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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