TJAL - 0701893-16.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Michele Carolina Venera (OAB 26690/SC) Processo 0701893-16.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Carapeba - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) firmado entre as partes; b) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos em folha de pagamento referentes à RMC do cartão de crédito, sob pena de aplicação de multa que fixo em R$1000,00 (um mil reais) por ato lesivo, até o teto de R$12.000,00 (doze mil reais); c) CONDENAR o réu a RESTITUIR, em dobro, todos os valores descontados a título de RMC do benefício previdenciário da autora, a ser quantificado em fase de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde a data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, compensando-se eventuais valores que tenham sido disponibilizados à autora a título de saque ou compras com o cartão, atualizados pelos mesmos índices; d) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária pelo INPC a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação (art. 405 do Código Civil).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. À Secretaria, para que atualize a qualificação da parte ré, fazendo constar seus novos patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 11:01
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 10:45:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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20/09/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 12:29
Decisão Proferida
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23/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 12:50
Expedição de Carta.
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14/05/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2023 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:57
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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