TJAL - 0700183-22.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:13
Expedição de Carta.
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03/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:32
Expedição de Carta.
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13/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700183-22.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Alves de Oliveira - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR o réu a restituir à autora o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devidamente corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; B) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 04:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 12:23:07, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:08
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 10:30
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 03:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
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29/07/2024 08:45
Expedição de Carta.
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29/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:21
Expedição de Carta.
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07/05/2024 11:20
Expedição de Carta.
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07/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:29
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 10:59
Expedição de Carta.
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30/04/2024 10:34
Expedição de Carta.
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30/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
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06/02/2024 12:21
Expedição de Carta.
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06/02/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:50
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2024 10:16:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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