TJAL - 0702768-47.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Carla Beatriz Marcelino da Silva (OAB 19846/AL) Processo 0702768-47.2024.8.02.0077 - Ação de Exigir Contas - Autor: Lindomar Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida revel para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL) Processo 0702768-47.2024.8.02.0077 - Ação de Exigir Contas - Autor: Lindomar Santos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 3.619,16 (três mil seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação; b) Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir desta sentença e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 09:11:08, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:56
Decisão Proferida
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05/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 16:04
Expedição de Carta.
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17/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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