TJAL - 0700415-68.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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31/07/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700415-68.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silvino de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença tal como lançada, aplicando ao embargante, ainda, a multa prevista no artigo 1.026 § 2.º, do CPC, no patamar de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se. -
26/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:30
Apensado ao processo
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20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700415-68.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silvino de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito relativo ao contrato n.º 803879555; (b) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 03/04/2020 (prescrição quinquenal); (c) CONDENAR o demandado a restituir, de forma SIMPLES, os valores descontados anteriormente à 30/03/2021 e, de forma DOBRADA, os valores descontados posteriormente à 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS), com incidência de juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ, observada a prescrição quinquenal das prestações cobradas antes de 05 (cinco) anos do ajuizamento, a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença; e (d) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405, do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 15:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700415-68.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Silvino de Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:23
Expedição de Carta.
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 19:49
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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