TJAL - 0745692-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0745692-10.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Anidete Feliz da Silva - DESPACHO Primeiramente necessário que a autora acoste aos autos a sentença do processo de reconhecimento da união estável, visto que a certidão de fls. 35 não faz referência ao nome do falecido.
Verifica-se que com os documentos de fls. 26, 32/34 e 59 apenas resta comprovada a POSSE do bem imóvel.
Caso a autora busque a partilha/adjudicação da PROPRIEDADE faz-se necessário que na certidão de ônus do bem conste o nome do falecido como proprietário.
INDEFIRO o pedido de busca ao PREVJUD visto que pela experiência deste juízo as informações buscadas são melhor obtidas através de diligências via alvará judicial.
Sendo assim, DETERMINO a expedição de alvarás para que a inventariante diligencie a transferência dos valores existentes em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal, ao INSS e ao Banco Bradesco para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ela.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que a inventariante preste contas das diligências.
No prazo de 20 dias deverá a inventariante: Apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; Regularizar as assinaturas à rogo, nos termos legais, nos documentos de fls. 08 e 57.
Comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário.
Acostar aos autos as certidões de óbito dos genitores do inventariado.
Acostar aos autos a sentença com trânsito em julgado do processo de reconhecimento da união estável.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 19:55
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 17:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2024 15:19
Decisão Proferida
-
24/09/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701011-81.2025.8.02.0077
Neudir Batista de Oliveira
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Douglas Camargo de Anunciacao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 02:26
Processo nº 0700486-40.2025.8.02.0032
Consorcio Nacional Honda LTDA
Jose Arlito de Matos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 18:45
Processo nº 0700548-80.2025.8.02.0032
Josivaldo Gomes de Matos
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Sabrina Conceicao de Jesus Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 15:30
Processo nº 0722421-35.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Sarah Nazario da Silva Galdino
Advogado: Kelvyn Fidelis de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 16:22
Processo nº 0710870-18.2024.8.02.0058
Jose Balbino Nunes
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 08:55